Altera a Portaria SEFAZ n o 916, de 18 de outubro de 2016, que estabelece os modelos de Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ 916, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 1°-A O início de vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial de que trata esta Portaria, ocorre a partir do 1° dia do mês subsequente ao da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo, na hipótese de reativação de TARE.
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Art. 2° ……………………………………………………………………………
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§ 2° Aplica-se o disposto nos arts. 1°-A e 2° desta Portaria aos demais TAREs.
…………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda