(DOU de 21/07/2017)
Dispõe sobre o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de 2013;
CONSIDERANDO que compete ao CFA orientar e disciplinar o exercício de atividades nos campos abrangidos pela Lei n° 4.769, de 1965;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 16ª reunião realizada no dia 8 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Manual de Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Administração.
Parágrafo único. Os casos omissos no manual de que trata o caput serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se a Resolução Normativa CFA n° 463, de 22 de abril de 2015.
WAGNER SIQUEIRA