DODF de 06/07/2017
Altera os Anexos I, II, III e IV da Portaria n° 84, de 26 de abril de 2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955 – RICMS, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 6°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6°, § 6°, da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I, II, III e IV da Portaria n° 84, de 26 de abril de 2017, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído do:
I – Anexo I o produto “Stella Artois”, lata descartável até 270 ml, do fabricante “AmBev S.A”;
II – Anexo II o produto “Skinka”, do fabricante “Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA N° 137, DE 03 DE JULHO DE 2017
“ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

ANEXO II
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

ANEXO III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)

“(AC)
