Altera a Portaria 87/2016/GSER que estabelece as regras para concessão de inscrição estadual, alteração de dados cadastrais e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, considerando as diretrizes e procedimentos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e“ ”g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007; o art. 122, parágrafo único, e o art. 123, §§ 2° e 3°, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho 1997, e o art. 61, incisos III e XV, da Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 2° da Portaria n° 00087/2016/GSER, de 20 de maio de 2016, com a seguinte redação, sendo renomeado o atual parágrafo único para § 1°.
“§ 2° Os eventos cadastrais presentes em arquivo eletrônico poderão sofrer adequações caso os dados do arquivo configurem uma atuação mais ampla ou um tipo diferente de atualização do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita