DOE de 27/06/2017
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. (…)
I – ao estabelecimento que adquirir, em operação interestadual, os produtos beneficiados com a redução da base de cálculo prevista nos itens 2, 4 e 8 da Parte 1 do Anexo IV, estando a operação interna beneficiada com o diferimento e ocorrendo a hipótese prevista no inciso III do caput do art. 12 deste Regulamento, de valor equivalente ao da parcela reduzida;”.
Art. 2° Os subitens 4.1 e 4.2 e o item 218, todos da Parte 1 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
44.14.2 |
(…)(…)(…) |
(…)31/07/201731/07/2017 |
(…) |
(…) |
(…) |
218 |
(…) |
31/07/2017 |
”.
Art. 3° O item 4 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
”.
Art. 4° O item 24 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
24(…) |
Saída de fosfato de amônio, soluções de nitrato de amônio, nitrato de potássio, nitrato duplo de sódio e potássio (Salitre Potássio do Chile) e nitrato de sódio agrícola.
|
”.
Art. 5° Os subitens 1.2 e 1.3 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
11.21.3 |
(…)(…)(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…)31/07/201731/07/2017 |
