Altera o Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a fixação em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) como limite para o exercício financeiro de 2017 de recursos disponíveis para a utilização, a título de incentivo fiscal, a projetos culturais;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.769, de 12 de junho de 2017, no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 33.394, de 13 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 14 de junho de 2017, na forma e prazos dos arts. 15,inciso V, alínea “a”, item 3 e 16 do Decreto Estadual n° 847, de 8 de janeiro de 2004, e item 10.8 do Edital n° 001/2016 – SEMEAR, publicado no DOE n° 33.072, de 22 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004, fica acrescido do art. 16-A, com a seguinte redação:
(…)
Art. 16-A. Fica prorrogada, excepcionalmente, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 14 de junho de 2016, na forma do Edital n° 001/2016 – SEMEAR, publicado no DOE n° 33.072, de 22 de fevereiro de 2016”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de junho de 2017.