DOM de 16/06/2017
Altera dispositivos do Decreto n° 11.179, de 03 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal;
CONSIDERANDO a previsão legal do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a importância da Cultura Popular no que tange aos Festejos Juninos do Município do Natal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 18-B do Decreto n° 11.179, de 03 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-B. …
Parágrafo único. A exigência de créditos tributários parcelados e rigorosamente em dia, contida no caput deste artigo, não se aplica a incentivadores e proponentes de projetos propulsores do Carnaval e Festejos Juninos em Natal, do ano de 2017.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de junho de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
