Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, daConstituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 0847, de 8 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 8.375, de 19 de julho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, no Anexo de Metas Fiscais – Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,
DECRETA:
Art. 1° Fixa em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), o limite para o exercício financeiro de 2017, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2017.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício