Altera dispositivo da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016, que trata do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° A linha de produto, abaixo relacionada, do Anexo II da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de junho de 2017
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA Secretário de Estado da Fazenda