INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 013, DE 30 DE MAIO DE 2017
DOE de 31/05/2017
Dispõe afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 44.049, de 18.1.2017, que determina a afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sair, e a conveniência de promover ajustes no mencionado valor de referência,
RESOLVE:
I – A Instrução Normativa CAT n° 005, de 22.2.2017, passa a vigorar coma as seguintes modificações:
“I – Estabelecer que o valor líquido do ICMS a recolher, nas operações de saída interna e interestadual e de entrada proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para oposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é de: (NR)
a) no período de 1°.3 a 31.5.2017, R$ 0,40 (quarenta centavos); (REN) e
b) a partir de 1°.6.2017, R$ 0,22 (vinte e dois centavos); (AC)