DOE de 02/06/2017
Altera a Instrução Normativa n° 63, de 30 de novembro de 1° de dezembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 doart. 289 do RICMS, combinado com o § 8° do art. 8° da Lei n° 7.014/96, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO:
1 – Fica incluído o produto a seguir indicado no item “1.1 CERVEJAS” da Instrução Normativa n° 063/2013:
“
| ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
| 550 ml – em lata | UN | 1,81 |
