INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 031, DE 31 DE MAIO DE 2017
DOE de 02/06/2017
Altera a Instrução Normativa n° 01, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre entrega de relatório relativo à aquisição de matéria prima por estabelecimentos industriais incentivos nos termos da Lei n° 5.671, de 01 de fevereiro de 1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que as informações constantes no relatório emitidos por empresas que adquirirem matéria prima nos termos do art. 4°, inciso V, alínea “b” da Lei n° 5.671, de 01 de fevereiro de1995, constam de outros documentos já entregues a essa Secretaria de Estado da Fazenda como o demonstrativo par acompanhamento dos incentivos fiscais previsto no art. 24, VII, “b”, do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, editado em data posterior à Instrução Normativa n° 01, de 29 de dezembro de 1998 disciplina as obrigações acessórias referentes à emissão e escrituração dos documentos fiscais emitidos nas operações realizadas em seus art. 19 e 24;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes do ICMS neste Estado, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 29 de dezembro de 1998.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de maio de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda