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Contato
DOE
01/06
2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 030, DE 30 DE MAIO DE 2017
DOE de 01/06/2017
Altera a Instrução Normativa n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1°
O art. 12 da Instrução Normativa n° 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
(…)
§ 12. O arquivo da EFD relativo à competência de abril de 2017 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2017.” (AC)
Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de maio de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
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