INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 033, DE 31 DE MAIO DE 2017
DOE de 02/06/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 9, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 2° do art. 27-L da Instrução Normativa SEF n° 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).
(…)
§ 2° Os arquivos da DeSTDA dos meses adiante indicados deverão ser enviados até:
I – 28 de julho de 2017, relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017;
II – 28 de agosto de2017, relativamente aos meses de março e abril de 2017;
III – 28 de setembro de 2017, relativamente ao mês de maio de 2017.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de maio de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda