EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 099, DE 17 DE MAIO DE 2017
DODF de 25/05/2017
Altera o art. 19, § 5°, da Lei Orgânica do Distrito Federal para fixar teto remuneratório em todas as estatais distritais e suas subsidiárias.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida
LEI:
Art. 1° O art. 19, § 5°, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5° Aplica-se o disposto no inciso X a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, e suas subsidiárias.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 90 dias após sua publicação.