DOE de 24/05/2017
Altera a NPA n° 002/2014, que disciplina o registro das restituições de indébito de tributos estaduais no SGR – Sistema de Controle de Guias e Repasse.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 3.3 da NPA – Norma de Procedimento Administrativo n° 002, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.3 à Inspetoria Geral de Fiscalização, quando relativas a pedidos em que o despacho concessório for de competência do Diretor da CRE.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 22 de maio de 2017.
GILBERTO CALIXTO,
retor da CRE.
