Prorroga o prazo para entrega do módulo 1 da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município de Natal e em especial nos artigos 82 e 185 da Lei N° 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes necessários para adequação dos sistemas das instituições e o modelo adotado pelo município para o módulo 1, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições financeiras (DES-IF), previsto no inciso I, § 2° do art. 1° do Decreto 11.021/2016 e, no intuito de evitar prejuízos às instituições obrigadas à sua entrega,
DECRETA:
Art. 1° A entrega do módulo 1 da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições financeiras (DES-IF), previsto no inciso I, § 2° do art. 1° do Decreto 11.021/2016, de 02 de junho de 2016, fica prorrogada para o dia 20 de fevereiro de 2017, de forma excepcional, especificamente no que se refere ao prazo do dia 20 (vinte) do mês de janeiro de 2017, em relação às competências dos dados declarados no 2° semestre do ano de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2017.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES Secretário Municipal de Tributação