Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal serão suspensos sendo considerados ponto facultativo os dias 28 de fevereiro, 01 de março e 15 de junho de 2017.
Art. 2° Os dias 13 de abril, 16 e 23 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2017, também suspensos, serão cumpridos por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.
§ 1° A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de janeiro de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal de Gestão
(*) Republicado no DOE 21.02.2017, por ter saído com incorreções no original.