DOE de 09/05/2017
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:
I – os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Apêndice I do Anexo I:
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“56 |
17.045.00 |
1101.00.20 |
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) |
150% |
150% |
150% |
150% |
|
57. |
17.021.00 |
0403 |
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
20% |
20% |
20% |
20% |
|
58. |
17.024.04 |
0406.10.90 |
Queijo petit suisse |
20% |
20% |
20% |
20%” |
II – os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas:
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“56 |
17.045.00 |
1101.00.20 |
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) |
150% | 150% |
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57. |
17.021.00 |
0403 |
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
20% | 20% |
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58. |
17.024.04 |
0406.10.90 |
Queijo petit suisse |
20% | 20%” |
