DOE de 08/05/2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de maio de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
| CODIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
||||
|
MILHETO |
||||
| 35037 |
Milheto em Grãos – KG (Produtor) |
KG | R$ 0,28 | R$ 0,28 |
| 35040 |
Milheto em Grãos – SC 60 KG (Produtor) |
SC | R$ 16,80 | R$ 16,80 |
| 35024 |
Milheto em Semente – KG (Atacado) |
KG | R$ 3,70 | R$ 3,70 |
| 35052 |
Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes – SC 60 KG (Produtor) |
SC | R$ 34,50 | R$ 34,50 |
