Dispõe sobre a Norma de Procedimento Fiscal nº 39/2017, que altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 086/2013, que dispõe sobre alterações dos procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS).
Norma de Procedimento Fiscal n° 39/2017
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná informa que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal NPF n° 39/2017, que altera a NPF n° 86/2013, que dispõe sobre alterações dos procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS.
Das alterações realizadas destacamos que:
A EFD – Escrituração Fiscal Digital entregue por ocasião da solicitação de paralisação temporária e/ou solicitação do reinício das atividades deverá conter a informação do estoque.
A baixa da inscrição no CAD/ICMS será requerida, conforme disposto no § 1° do art. 2°, da NPF n° 86/2013, pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa, ou por seu contador, hipótese em que o pedido será confirmado pelo sócio titular ou pelo administrador.
A baixa do CAD/ICMS será automática, desde que o contribuinte tenha cumprido todas as exigências contidas na Seção IX da NPF n° 86/2013.
Alertamos que, no caso do pedido de baixa realizado pelo contador não ser confirmado pelo sócio titular ou pelo administrador até o último dia útil do mês da solicitação, o pedido será indeferido automaticamente, devendo o contribuinte efetuar novo pedido de baixa.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.