Boletim Informativo n° 012, DE 2026
(Publicado em 11.05.2026)
Malha Fiscal de Pós Validaçao de Escrituração Fiscal Digital – EFD – Manual V1.60
A Receita Estadual do Paraná informa que foram incluídas novas malhas fiscais de pós validação de EFD conforme descrito a seguir:
– AJCP01 – Ajuste PR020021: aponta inconsistências entre créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado e a escrituração no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP/Bloco G – decorrente de créditos de aquisição de bens do ativo imobilizado.
O sistema cruzará dados para verificar a utilização do código de ajuste PR020021 sem a correspondente existência de geração do Bloco G.
– AJCP02 – aponta inconsistência entre o valor do ajuste PR020021 com o informado no CIAP. O sistema cruzará dados comparando o valor informado no código de ajuste PR020021 e aquele constante no Bloco G.
– AJDF01 – aponta inconsistência de utilização de ajustes sem informar os documentos fiscais correspondentes (E113/E240/E313).
O sistema cruzará dados para confirmar se foram informadas as chaves dos documentos fiscais relacionados ao código de ajuste utilizado.
QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR E O TEMPO DE DURAÇÃO:
As novas malhas fiscais de pós validação de EFD serão aplicadas aos arquivos de EFD entregues em maio/2026, relativas ao período de abril-2026, e se será aplicada mensalmente, de forma permanente, a partir de maio de 2026.
FORMA DE REGULARIZAÇÃO:
As EFD selecionadas pelas malhas ficarão com status de “inconsistente”. Para regularizá-las, o contribuinte deverá ser apresentar EFD substituta, corrigindo as inconsistências.
O Manual de Pós Validação da EFD está disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, acessível no seguinte endereço eletrônico: https://sped.fazenda.pr.gov.br/EFD/Pagina/Pos-validacao-EFD
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
