DOU de 13/04/2017
Altera o Convênio ICMS 19/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Ficam acrescentadas ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016, as seguintes entidades filantrópicas:
“Anexo Único
| Município | CNPJ | Entidade (nome empresarial) | |
| 12 | Cuiabá | 03.984.624/0001-89 | Instituto Lions da Visão |
| 13 | Rondonópolis | 60.975.737/0077-50 | Sociedade Beneficente São Camilo |
