INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 021, DE 06 DE ABRIL DE 2017
DOE de 07/04/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 25, de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre a transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais previstos no Decreto n° 2.640, de 13 de junho de 2005 (convênio ICMS 115/03), para reabrir o prazo da transmissão respectiva relativa ao mês de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 9° do Decreto n° 2.640, de 13 de junho de 2005, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 25, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 1°-A, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. Os arquivos mantidos em meio eletrônico, de que trata o art. 1°, relativos à apuração do mês de janeiro de 2017, poderão ser transmitidos ao Fisco até o dia 28 de abril de 2017.
§ 1° Para a transmissão referida no caput deverá ser utilizado o novo programa Gera Mídia TED, versão 3.0, disponibilizado no site da Sefaz.
§ 2° O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, ao contribuinte que tenha transmitido o arquivo em versão anterior à prevista no § 1°.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de abril de 2017.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual, no exercício Interino do Cargo de Secretária Estadual da Fazenda
Conforme Decreto n° 52.745/2017