Institui as regras para autorização de captação de recursos mediante a concessão de renúncia fiscal para realização de projetos culturais para o ano de 2017, nos termos da Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e do Decreto n° 35.325, de 11 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no caput do art. 34 do Decreto n° 35.325, de 11 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria autorizar e dispõe sobre o fomento à cultura mediante a concessão de renúncia fiscal, nos termos da Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013 – Lei de Incentivo à Cultura (LIC).
Art. 2° Designar a Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC como a unidade gestora da Secretaria de Estado de Cultura, responsável pela execução e acompanhamento da política pública prevista na Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e regulamentada pelo Decreto n° 35.325, de 11 de abril de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.