INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 013, DE 15 DE MARÇO DE 2017
DOE de 16/03/2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, acerca do esclarecimento de dúvidas junto à Receita Estadual por meio de formulário eletrônico.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentado o Capítulo XII ao Título V com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XII
DO PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – O esclarecimento de dúvidas junto à Receita Estadual será efetuado por meio de formulário eletrônico.
1.2 – As respostas fornecidas, em caráter de orientação, não substituem nem produzem os efeitos da consulta formal, prevista no art. 75 da Lei n° 6.537/73.
1.3 – Após receber a resposta, o solicitante poderá, ainda, requerer atendimento presencial nas unidades da Receita Estadual, desde que previamente agendado.
1.4 – O atendimento via formulário eletrônico, assim como o plantão fiscal nas unidades de atendimento, é dedicado ao esclarecimento de dúvidas pontuais sobre tributos, sistemas e procedimentos, não se prestando a consultoria, treinamento, formação ou capacitação de profissionais da área.
1.5 – É obrigatória a identificação do solicitante e, caso a dúvida referir-se a operações ou prestações de pessoas jurídicas, é obrigatória a identificação da empresa.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS Subsecretário da Receita Estadual.