Incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato COTEPE ICMS n° 29, de 23 de novembro de 2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ato COTEPE ICMS n° 29, de 23 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS n° 29, de 23 de novembro de 2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 3.00, estabelecendo as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, e do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_3.00 – 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56acdaf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2° Até 5 de junho de 2017, será permitida a utilização do MOC – MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações previstas na Subseção VIII-A da Seção III do Capítulo I do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Ajuste SINIEF 21/2010).
Art. 3° Esta Portaria ato entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de março de 2017
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO Secretário de Estado da Fazenda