(DOE de 17/02/2017)
Altera o art. 3° da Portaria SEFAZ n° 367, de 23 de setembro de 2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 87/2015, que promoveu alterações significativas nos incisos VII e VIII do § 2° do art. 155 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 8.041, de 01 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° da Portaria SEFAZ n° 367, de 23 de setembro de 2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° Para efeito do disposto no art. 2° desta Portaria o contribuinte deverá lançar o valor do débito apurado no Bloco “E” – Apuração do ICMS/IPI, da Escrituração Fiscal Digital – EFD, no Código de Ajuste SE250500 – Débito Especial de ICMS Diferença de Alíquota/Fundo de Combate à Pobreza para UF/SE.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 13 de dezembro de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
