(DOE de 15/02/2017)
Altera a Portaria SEFAZ n° 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1° , inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n o 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………………………………………………………………………
Art. 9 o Deverá ser apresentado até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, o Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de gado, referente às perdas, a produção e as mudanças de era realizada no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior, discriminando os animais segundo o gênero e idade, inclusive os existentes no estabelecimento, sob o regime de recurso de pasto e os existentes em estabelecimentos de terceiros sob o regime de recurso de pasto e de confinamento.
……………………………………………………………………………………….
§ 2° Os documentos previstos no §1 o deste artigo devem ser preenchidos conforme orientação do Manual de Preenchimento, constante do Anexo V e da Tabela Única.
§ 3° O preenchimento e apresentação dos documentos de que trata caput deste artigo será realizado por meio do sistema eletrônico da SEFAZ disponível no sítio: www.sefaz.to.gov.br.
……………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Os Anexos III, IV e V, e a Tabela Única da portaria n° 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar respectivamente em conformidade aos Anexos I, II e III, e á Tabela única a esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2017.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ N° 1.096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
