DOE de 31/01/2017
Altera o RICMS/MG, prorrogando o prazo de vigência do benefício de isenção aplicável na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 72 do art. 12 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° – O item 211 da Parte 1 do Anexo I do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| 211 | (…) | 31/01/2018 |
”
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
