INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
DODF de 01/02/2017
Dispõe sobre o requerimento para reconhecimento da redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativamente a veículos utilizados exclusivamente para locação.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149, do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, na Instrução Normativa n° 2, de 16 de junho de 2015, no § 3° do art. 84 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011 e na Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O requerimento para redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente a veículos utilizados exclusivamente para locação, nos termos do número 2 da alínea “a” do inciso I do art. 10 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, deverá ser solicitado, preferencialmente, por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ (http://www.fazenda.df.gov.br/), no link “Atendimento Virtual”, com utilização de certificado digital.
§ 1° No ato da solicitação o contribuinte deverá anexar:
a) O Formulário conforme Instrução Normativa n° 2, de 16 de junho de 2015, devidamente preenchido;
b) Contrato Social ou Certidão simplificada da Junta Comercial;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria PGFN/ RFB n° 1751/2014);
d) Relação dos veículos de sua propriedade ou cuja posse este detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária que não sejam utilizados para o fim específico de locação de automóveis com/sem condutor.
§ 2° O requerimento a que se refere esta Instrução Normativa será encaminhado ao Núcleo de Benefícios Fiscais – NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.