Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, para o exercício de 2017, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores de projetos de incentivo ao esporte e á cultura, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 7° das Leis 9.436 e 9.437, de 15 de agosto de 2011.
Art. 2° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto esportivo, obedecerão ao limite de R$ 28.351.294,84, correspondente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2016 (R$ 5.670.258. 968,55).
Art. 3° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto cultural, obedecerão ao limite de R$ 22.681.035,87, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2016 (R$ 5.670.258.968,55).
Art. 4° Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda