DOE de 19/01/2017
Altera a Portaria SEFAZ 272/2007, que dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual, com fulcro no inciso VI e § 3° do art. 71, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e o disposto na Lei 3.105, de 16 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do art. 22 da Portaria SEFAZ 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – deficiência visual aquela que apresenta:
a) acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
b) visão monocular;”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
