DOE de 28/12/2016
(Altera o RICMS/MT, dispositivo que trata sobre a Medida Cautelar Administrativa)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar os procedimentos de controle da instituição de medida cautelar administrativa, proporcionando celeridade e otimizando os trabalhos das unidades fazendárias envolvidas;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 916 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, na forma assinalada:
“Art. 916……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..
§1° A autoridade administrativa que determinar a medida cautelar administrativa registrará o fato nos respectivos sistemas eletrônicos de registro e controle cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, em relação ao estabelecimento e às empresas interligadas, controladas e controladoras, bem como expedirá notificação ao contribuinte, na forma prevista na legislação.
………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
