(DOE de 23/12/2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
“jan/mar 17 | 30.229 | 09/12/16 | 23,40″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2017, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2017 | Jan | 24,02″ |
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.