(DOE de 23/12/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 549-A, § 1°, e 591-D, § 2°, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245 de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os itens 2.1 e 5.1.1 a 5.1.21 do Anexo único da Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM/PRODUTO |
UNIDADE | VALOR EM R$ |
(…) |
(…) | (…) |
2. Produtos Pecuários e Avícolas |
||
2.1. Aves (Frangos Vivos) |
CAB | 11,85 |
(…) |
(…) | (…) |
5. Produtos Relacionados Exclusivamente com Operações de Entrada Interestadual (Lei n° 6.474/04 e art. 549, II do RICMS) |
||
5.1 Carne Bovina/Bufalina – Natural, Refrigerada ou Congelada |
||
5.1.1 Traseiro c/ osso |
Kg | 13,00 |
5.1.2 Dianteiro c/ osso |
Kg | 9,50 |
5.1.3 Pa (ponta de agulha) |
Kg | 12,00 |
5.1.4 Acém com osso |
Kg | 15,00 |
5.1.5 Acém sem osso |
Kg | 18,00 |
5.1.6 Alcatra |
Kg | 22,00 |
5.1.7 Chã de fora |
Kg | 20,00 |
5.1.8 Contra-filé |
Kg | 22,00 |
5.1.9 Coração |
Kg | 5,00 |
5.1.10 Costela |
Kg | 12,00 |
5.1.11 Coxão Mole |
Kg | 22,00 |
5.1.12 Cupim |
Kg | 18,00 |
5.1.13 Fígado |
Kg | 9,00 |
5.1.14 Filé mignon |
Kg | 30,00 |
5.1.15 Lagarto |
Kg | 22,00 |
5.1.16 Língua |
Kg | 5,00 |
5.1.17 Maminha |
Kg | 22,00 |
5.1.18 Músculo |
Kg | 15,00 |
5.1.19 Patinho |
Kg | 22,00 |
5.1.20 Picanha |
Kg | 30,00 |
5.1.21 Rins |
Kg | 5,00 |
(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de dezembro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda