(DOE de 22/12/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
| PRODUTO | UNIDADE | TIPO | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | |
| III | PECUÁRIA | ||||
| III-4 | SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA | ||||
| III-4.7 |
COURO DE BOI EM SANGUE |
Kg | 2,50 | 2,50 | |
| III-4.8 |
COURO DE BOI EM SALGADO |
Kg | 3,44 | 3,44 | |
| III-4.16 |
SEBO |
Kg | 1,91 | 1,91 | |
