(DODF de 20/12/2016)
Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria n° 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955 – RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 6°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6°, § 6°, da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria n° 72, de 27 de abril de 2015, passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Fico revogado o Anexo VI da Portaria n° 72/2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 271, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
“ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
