(DOE de 07/12/2016)
Altera a Portaria SEF n° 237, de 16 de agosto de 1996, que estabelece procedimentos fiscais relativos às aquisições de veículos automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte portaria:
Art. 1° O art. 5° da Portaria SEF n° 237, de 16 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ao proceder o registro de veículo novo ou usado, exigirá do adquirente nota fiscal comprobatória de sua aquisição, exceto:
I – quando o vendedor for pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;
II – em relação aos ciclomotores ou ciclo-elétricos usados, registrados e licenciados até 31 de outubro de 2017.
(…)” (NR).
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos desta Portaria até a data de sua publicação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 06 de dezembro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda