(DOM de 06/12/2016)
Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o REVEILLON 2016-2017.
O COORDENADOR DE CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO, o que consta no processo administrativo 04/181.112/2016;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 59 da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992;
CONSIDERANDO, o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período de REVEILLON, em áreas públicas do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o período do REVEILLON 2016 – 2017, em áreas públicas predefinidas; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.391, de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;
RESOLVE:
Art. 1° As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas de Copacabana e Leme durante o REVEILLON 2016 – 2017 poderão ser concedidas em caráter excepcional e mediante sorteio público, a pessoas físicas titulares de autorização concedida especificamente para esta modalidade, interessadas em um dos 06 (seis) pontos fixos disponíveis, mediante sorteio público.
§ 1° Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.
§ 2° A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011.
Art. 2° A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica será oportunamente divulgada.
Art. 3° As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054/2011.
§ 1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional serão de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
§ 2° Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
Art. 4° Os titulares da autorização para comércio ambulante de Baiana, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o REVEILLON 2016 – 2017 deverão preencher o requerimento de inscrição do sorteio no endereço eletrônico, www.rio.rj.gov.br/web/seop e acessar o link: http://jdev.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/118 a partir de 10h00min do dia 12 de dezembro de 2016 até às 23h59min do dia 14 de dezembro de 2016.
§ 1° somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.
§ 2° Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente de Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
Art. 5° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.
Art. 6° O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 16 de dezembro de 2017 às 10 horas, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado estará disponível no site www.rio.rj.gov/web/seop.
§ 1° Serão sorteadas um total de 16 (dezesseis) inscrições, sendo as primeiras 06 (seis) para as vagas regulares e até 10 (dez) para compor o cadastro de reserva.
§ 2° Os 06 (seis) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenação de Controle Urbano situada na Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio) no dia 20 de dezembro às 10 horas para escolha dos pontos, conforme a ordem de sorteio, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):
I – documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;
II – carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III – documento de autorização (TUAP) válida para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirantes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Controle Urbano; e
IV – 01 foto colorida tamanho 5×7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.
§ 3° Os sorteados deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar com toda documentação comprobatória na forma prevista no § 2° deste artigo. A não apresentação do comprovante de inscrição dentro dos prazos previstos excluirá o candidato do certame.
§ 4° Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.
§ 5° A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.
§ 6° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
§ 7° Não havendo preenchimento da totalidade das vagas, o ponto permanecerá vago e não poderá sob hipótese alguma, ser ocupado.
Art. 8° A Coordenação de Controle Urbano fará publicar edital no dia 19 de dezembro de 2016, confirmando cada sorteado para a vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio.
Parágrafo único. Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido até às 16h00min do dia 20 de dezembro de 2016 na sede da Coordenação de Controle Urbano, situada na Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio)
Art. 9° Será emitido, individualmente, pela Coordenação de Controle Urbano documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
Art. 10. As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante o REVEILLON 2016 – 2017 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.
Art. 11. A instalação e a retirada das barracas obedecerão aos seguintes horários:
I – instalação: das 06h00min às 10h00min do dia 31 de dezembro de 2016; e
II – retirada: até às 10h00min do dia 01 de janeiro de 2017;
Parágrafo único. A inobservância dos prazos para instalação e retirada definidos nos incisos deste artigo, levará a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano, por meios próprios, a realizar a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material, das mercadorias e dos equipamentos, sem prejuízo da aplicação de multa.
Art. 12. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Portaria se subordina aos ditames da Lei n° 1.876/1992, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Controle Urbano ou a quem for delegada competência expressa.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.