(DOE de 03/12/2016)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto n° 46.965, de 7 de março de 2016 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016,
DECRETA :
Art. 1° O § 9° do art. 152 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152 (…)
§ 9° A DeSTDA será transmitida mensalmente, até o dia vinte e oito do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual .
(…)”.
Art. 2° O parágrafo único do art. 8° do Decreto n° 46.965, de 7 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° (…)
Parágrafo único. A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1° de outubro de 2016 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
