(DOE de 27/10/2016)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 4°, no inciso II do art. 8°, no inciso I do art. 9° e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT n° 001, de 20.1.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.10.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 019/2016
“ ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL / 2016 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
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Janeiro |
21,24 |
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Fevereiro |
22,19 |
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Março |
19,89 |
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Abril |
19,36 |
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Maio |
17,50 |
|
Junho |
17,48 |
|
Julho |
17,95 |
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Agosto |
16,96 |
|
Setembro |
17,23 |
|
Outubro |
17,27 |
“
