A Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no sistema de ponto eletrônico.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe. A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter mobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias providências para manter completas as anotações referentes ao empregado no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro.
Segundo o MPT, o descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado laborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT)