(DOM de 25/11/2016)
Prorroga o prazo para o pagamento dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 20 de dezembro de 2016, o prazo para pagamento dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU estabelecido no § 3° do art. 3° do Decreto n° 27.848, de 31 de outubro de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de novembro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda