(DOE de 24/11/2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título I, é dada nova redação ao item 1.3, mantida a redação de seu subitem 1.3.1, conforme segue:
“1.3 – Industrial (RICMS, Livro I, art. 27, X)”
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
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DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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“Livro I, art. 32, CLXXVII |
Azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país |
184″ |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
| “2016 | Dez | 23,98″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.
