(DOE de 23/11/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2016.
Campo Grande, 22 de novembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.539/2016
|
MILHO |
|||
|
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
|
06205 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
0,47 |
|
00466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60kg |
28,20 |
|
00478 |
Milho em espiga |
carro |
282,00 |
|
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
|
53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
0,67 |
|
53224 |
Milho debulhado – ensacado 60 |
sc 60kg |
40,20 |
|
53231 |
Milho em espiga |
carro |
402,00 |
|
SORGO |
|||
|
00539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg |
0,38 |
|
05658 |
Sorgo em grão – ensacado |
60kg |
22,80 |
