Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: açúcar, soja e derivados, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de novembro de 2016.
Campo Grande, 21 de novembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.538/2016
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SOJA E DERIVADOS |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
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06212 |
Soja em grão – a granel (operação interna) |
kg |
1,09 |
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00512 |
Soja em grao-ensacado-60kg (operação interna) |
sc |
65,40 |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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17625 |
Soja em grão – a granel (operação interestadual) |
kg |
1,36 |
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17638 |
Soja em grão – ensacada – 60kg (operação interestadual) |
sc |
81,60 |
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FARELO DE SOJA |
|||
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19987 |
Farelo de soja – a granel |
kg |
1,13 |
|
19999 |
Farelo de soja – a granel |
t |
1.130,00 |
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20738 |
Resíduo de soja – a granel |
kg |
0,36 |
|
20740 |
Resíduo de soja – a granel |
t |
360,00 |
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ÓLEO DE SOJA |
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20018 |
Óleo de soja – bruto |
kg |
2,68 |
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AÇÚCAR AÇÚCAR – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
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57165 |
Açúcar cristal – produção estadual |
kg |
2,64 |
|
01310 |
Açúcar cristal |
kg |
2,88 |
|
03097 |
Açúcar refinado |
kg |
3,24 |
