(DODF de 09/11/2016)
O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas na Portaria n° 90, de 23 de agosto de 2002, bem como em razão do disposto no artigo 25 da Lei 3.196/2003 e Artigo 8° do Decreto 36.494/2015, e em atenção aos princípios que regem a Administração Pública e os atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1° Incumbirá à Diretoria de Análise e de Acompanhamento de Metas e Projetos (DIAAMP), unidade administrativa da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, a expedição da “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO PRO/DF-II”, em face do disposto no artigo 25 da Lei 3.196/2003 e no Artigo 8° do Decreto 36.494/2015, conforme modelo contido no ANEXO I.
Art. 2° A declaração de que trata o artigo 1°, deverá conter número sequencial e deverá ser registrado em livro/ata com as seguintes informações quando expedido: número do processo, número do AID, parecer técnico que analisou o cumprimento das metas, nome da empresa incentiva e respectivo CNPJ, endereço incentivado e assinatura do representante legal da interessada que recebeu/retirou a referida declaração.
Art. 3° Mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil subsequente, a DIAAMP deverá encaminhar à Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico/SEDES-DF, relação das empresas que receberam a “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO PRO/DF-II”, por meio de memorando, com as informações descritas no artigo 2°.
Art. 4° A “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO PRO/DF-II” será emitida em 02 (duas) vias originais, sendo que a 1° via deverá ser acostada ao respectivo processo administrativo e a 2° via será entregue ao representante legal da empresa interessada.
Art. 5° A “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO PRO/DF-II” servirá como documento hábil a ser apresentado junto a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, para fins de comprovação de cumprimento de metas do PROGRAMA PRO/DF II, sem prejuízo de outros documentos que aquela Companhia também exija e outros previstos na legislação vigente que tratada da matéria.
Art. 6° A Assessoria da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico/SEDES, após ciência do Subsecretário, deverá adotar as devidas providências no sentido de dar publicidade no Diário Oficial do Distrito Federal lista das empresas que receberam a “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO PRO/DF-II”, até o 25° (vigésimo quinto) dia do mês subsequente à(s) expedição(ões) da(s) referida(s) declaração(ões), conforme modelo de publicação contida no ANEXO II, em observância ao princípio da publicidade.
Art. 7° Publique-se.
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO
Subsecretário de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
(Modelo)
Governo de Brasília
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIRETORIA DE ANÁLISE E DE ACOMPANHAMENTO DE METAS DE PROJETO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO PRO/DF-II N° _____/_____.
O Diretor, da Diretoria de Análise e de Acompanhamento de Metas e Projetos (DIAAMP), unidade administrativa da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, com base na análise de documentos contidos no processo administrativo n° __________________, no Termo de Vistoria n°. ______/______, realizado em _____/______/______, no Parecer Técnico n° __________________________ e no Atestado de Implantação Definitiva (AID) n° _______________, expedido em _____/______/______, bem como com fundamento nas disposições contidas no artigo 25, da Lei n°. 3.196/2003 e no Art. 8°, do Decreto 36.494/2015,
RESOLVE:
Expedir a presente DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DE METAS, em favor da empresa _____________________________________________________, CNPJ n°______________________________, beneficiária de Incentivo Econômico do PRÓ/DF II, de que trata o processo administrativo n° _____________________ e no Atestado de Implantação Definitiva (AID) n° _______________, expedido em _____/______/______.
Declarar que a Empresa supracitada participou do Programa de incentivo PRO-DF II e cumpriu as metas legais exigidas no referido programa, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, bem como a meta do quantitativo de empregos prevista para ser gerada, cujo endereço incentivado situa-se no(a) __________________________________________________________________, de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, nos moldes de que dispõe o artigo 25, da Lei n° 3.196/2003.
A presente declaração é expedida em 02 (duas) vias, devendo a 1ª via ser acostada ao presente processo e a 2ª via entregue ao representante legal da empresa incentivada.
Brasília/DF, ________ de ____________________ de 2016.
NOME DO DIRETOR
Matrícula do Diretor
Diretoria de Análise e de Acompanhamento de Metas e Projetos – Diretor
ANEXO II
(Modelo)
ORDEM DE SERVIÇO N° , DE DE DE
O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas na Portaria n° 90, de 23 de agosto de 2002, bem como em atenção aos princípios que regem a Administração Pública e os atos administrativos, principalmente os da legalidade, impessoalidade e publicidade,
RESOLVE:
Art. 1° Dar publicidade das empresas que receberam/retiraram a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO PRO/DF-II, expedida pela Diretoria de Análise e de Acompanhamento de Metas e Projetos (DIAAMP), da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico/SEDES-DF, conforme Memorando n° / – DIAAMP/SUDEC/SEDES-DF, referente ao mês de _____________/ano ___________, em face do disposto no artigo 25 da Lei 3.196/2003 e no Artigo 8° do Decreto 36.494/2015.
Art. 2° Segue, abaixo, planilha contendo as informações de que trata o artigo 1°, quais sejam:
| Número da Declaração de Cumprimento de Metas do PRO-DF II | Número do Processo | Número do AID | Número do Parecer Técnico | Nome da Empresa Incentivada | CNPJ da Empresa Incentivada | Endereço Incentivado | Data da Expedição |
Art. 3° Publique-se.
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO
Subsecretário de Desenvolvimento Econômico
