(DOE de 09/11/2016)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 20 |
UBERVAN – Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda. |
03.278237/0001-27 | Uberaba | 25.10.2016 | 31.12.2017 |
| 21 |
COOPASS – Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Cargas Ltda. |
04.602054/0001-88 | Uberlândia | 21.10.2016 | 31.12.2017 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
