(DOU de 08/11/2016)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 001, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de novembro do corrente ano.
Congresso Nacional, 7 de novembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
